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Titular, Controlador e Operador

Pontos em destaque na LGPD Lei 13.709

TITULAR  Art. 5º V

Como proprietário do Dado deve ter acesso, pode questionar o uso, exigir a exclusão e interagir junto ANPD

CONTROLADOR Art. 5º VI

Responsável pela informação coletada e todo o fluxo até exclusão

Deve ter como ponto de atenção o princípio da minimização e possuir os meios técnicos e processuais para garantir a segurança dos dados

PRPOCESSADOR Art. 5º VII

Responsável pela informação que for compartilhada para execução de alguma atividade pertinente ao objetivo de coleta do controlador a utilização de meios técnicos e processuais para garantir a segurança dos dados deve ser observada também pelo controlador.

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