top of page
Titular, Controlador e Operador
Pontos em destaque na LGPD Lei 13.709
TITULAR Art. 5º V
Como proprietário do Dado deve ter acesso, pode questionar o uso, exigir a exclusão e interagir junto ANPD
CONTROLADOR Art. 5º VI
Responsável pela informação coletada e todo o fluxo até exclusão
Deve ter como ponto de atenção o princípio da minimização e possuir os meios técnicos e processuais para garantir a segurança dos dados
PRPOCESSADOR Art. 5º VII
Responsável pela informação que for compartilhada para execução de alguma atividade pertinente ao objetivo de coleta do controlador a utilização de meios técnicos e processuais para garantir a segurança dos dados deve ser observada também pelo controlador.
bottom of page