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Lei Geral de LGPD

Lei 13709 e 13853 que abrangem a Segurança dos Dados Pessoais e podem ser acessadas em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13853.htm#art2

Alguns pontos em destaque :

ABRANGÊNCIA

Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou

III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

§ 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.

Trecho extraído do site Oficial http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

OBSERVE O RESUMO ABAIXO

- Operações de tratamento envolvem  coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação e outras.

- O consentimento do Titular na utilização de seus dados e situações de exceção que devem ter amparo legal;

- A previsão de acesso do Titular para seus dados;

- Quando menor de idade a autorização do responsável pelo mesmo;

- Dados sensíveis envolvendo Saúde, Religião, Raça, Biométricos, Genéticos e outros devem ter atenção redobrada;

- Utilização restrita dos dados quanto sua finalidade inicial e de conhecimento do Titular, inclusive quanto houver alterações;

- Ser coletado o mínimo possível para a entrega de um produto ou serviço;

- Ser mantida apenas observando sempre o tempo necessário para entrega e exigências de legislação;

- Medidas técnicas e administrativas devem ser aplicadas em todas as fases para garantir a segurança dos dados;

- Os controladores são os responsáveis pelo tratamento dos dados e devem observar essa responsabilidade junto os operadores;

- O Encarregado ou DPO deve manter o Canal de comunicação com os Titulares e ANPD e manter a adequação da empresa;

- No momento de descarte a observação da segurança para evitar acesso indevido;

Importante:  A lei 13.709 está em vigor desde 18/09/2020, mas a aplicação de penalidades citadas nos  arts. 52, 53 e 54 serão aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021. Importante lembrar que as punições podem chegar até 2% do faturamento até o limite de 50 milhões de reais.

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